A Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB), por meio de nota, se uniu publicamente ao CFB, na defesa das bibliotecas escolares em todo País. “A FEBAB manifesta-se contrariamente a alteração da Lei 9.394/1996, por acreditar que isso caracteriza um retrocesso para a sociedade brasileira. Durante muitos anos, as bibliotecas escolares foram absolutamente renegadas pelo Poder Público e a ausência desses equipamentos contribuiu e contribui significativamente para a baixa qualidade do ensino”, afirma o comunicado.
Ainda segundo a FEBAB, isso pode ser demonstrado pelos baixos índices que o Brasil ocupa ao se falar em educação. De acordo com o Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (PISA), o Brasil ocupa o 53° lugar, dentre 65 países, ao se debruçar sobre o desempenho de estudantes no término da escolaridade básica obrigatória.
PLC 28/2012
O PLC 28/2012 insere dois artigos (27-A e 27-B) na LDB “que excluem as bibliotecas escolares da rede particular de ensino e viabiliza para o empregador a possibilidade de contratar um bibliotecário para atuar em mais de uma biblioteca sem definir o número máximo de estabelecimentos que um profissional poderá atuar”, segundo apuração do CFB. O PLC 28/2012 é de autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP/GO).
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, Antônio Afonso (CRB-6/2637), um dos equívocos do PL está em não limitar o número de bibliotecas em que um profissional poderá atuar. “Do que adianta a escola ter uma biblioteca, mas sem o bibliotecário responsável por ela? É o mesmo que uma farmácia sem farmacêutico ou um posto de saúde sem médico”, compara.
Antônio Afonso usa o exemplo da Rede de Bibliotecas das Escolas Municipais de Belo Horizonte como uma possível solução para o embaraçoso ponto do projeto. “É necessário limitar o número de bibliotecas por bibliotecário, para que isso não se torne algo inviável de administrar. Acredito que o modelo da Rede de Bibliotecas das Escolas Municipais de Belo Horizonte, adaptado para a realidade de cada local, pode ser um ponto de partida”, analisa.
Em nota, o CFB afirmou que a PLC, além de ferir o direito de informação de todos os cidadãos brasileiros, altera de maneira definitiva a Lei 12.244/2010, que se configurou em uma grande conquista para a área. A Lei 12.244/2010 dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
MANIFESTE-SE
Ao pedir o apoio de toda a classe bibliotecária para que se manifeste, o CFB apresentou uma lista dos senadores que compõem a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. “Conclamamos todos os bibliotecários brasileiros a enviarem mensagens aos senadores, solicitando a não aprovação do PLC 28/2012”, orientou a nota do CFB.
Abaixo-assinado Contra aprovação do PLC n. 28/2012. A Profissão de Bibliotecário e Biblioteca Escola
Fonte: CFB
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.