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sábado, 5 de novembro de 2011

Liberado o uso de bibliotecas de universidades e faculdades, para inscritos em concursos públicos, no Estado da Paraíba

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 29/10/2011

LEI Nº 9.486, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Estabelece normas para utilização de bibliotecas universitárias por inscritos em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica liberado o uso de bibliotecas instaladas em universidades e faculdades,
por inscritos em concursos públicos, no âmbito do Estado da Paraíba
.

Art. 2º Todas as universidades e faculdades com sede neste Estado, públicas e
particulares, criarão um sistema de identificação, onde o inscrito em concurso público poderá ter
acesso a seu acervo bibliográfico, arquivos e demais informações disponíveis neste ambiente, para
poder realizar estudos e pesquisas na forma e condições que necessitar.

§ 1º Caberá ao inscrito em concurso público, a apresentação de comprovante de
inscrição, como prova para requerer a identificação da biblioteca e seu respectivo cadastro.

§ 2º O inscrito em concurso público deverá receber uma credencial de acesso,
limitada ao tempo entre inscrição, passando pela aplicação dos exames, perdurando até o final do
processo de contratação por parte do poder público.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a normatização e regulamentação destes
acessos e procedimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2011; 

123º da Proclamação da República.

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